INFORMAÇÕES ADICIONAIS

INFORMAÇÕES ADICIONAIS NACIONAL

Relação Peso/Volume 1m3=250 kg Volumes conformes - Medidas máximas (C*L*A) - 3,00*0,40*1,80m
Contra Reembolso/Reembolso anulado 3,00€ Voumes fora conformes - Medidas máximas (C*L*A) - 6,00*0,40*1,80m
Período de Faturação Semanal Paletização obrigatória acima de  UF > 40 kg's
Prazo de Pagamentos     dias Euro Palete - Medidas/Peso (C*L*A) - 1,20*0,80*1,80m/800kgs
Pedidos de recolha até 10:00H Palete Americana - Medidas/Peso (C*L*A) - 1,20*1,00*1,80m/1000kgs
Hiper's

 30 min máx. - 15,00€ p/H ad.

Envios fora do formato 75,00€ + Portes
Paralização   15 min máx. - 15,00€ p/H ad. Taxa de devolução 100% Portes
Entrega com ajudante 90,00€ + Portes Taxa de 2ª entrega 100% Portes
Entregas ao sábado e Feriados Sob consulta Recolhas não concretizadas/anuladas 100% Portes
Taxa de exportação 6ª feira Sob consulta Recolha do próprio dia - Porto (R:6ªF-E:6ªF/Sáb) acresce 32,5% a tabela

Tarifa de Recolhas e Entregas ao nível do solo, baseada num sistema regular de distribuição. Esta Tarifa não prevê meios e/ou custos especiais com recolhas/entregas, tais como gruas, robots, licenças, portagens, acesso a zonas de entrada restrita e/ou paga, etc.

Estas Tarifas não são válidas para mercadorias perecíveis, perigosas ou valiosas. Seguros adicionais serão sempre a cargo e responsabilidade do cliente.

É da exclusiva responsabilidade do cliente, o fornecimento do documento de transporte (fatura, guia de remessa, nota de venda a dinheiro, nota de devolução ou documentos equivalentes) conforme legislação em vigor.

É da responsabilidade do cliente, a correta informação de pesos, natureza ou classe de mercadoria. O Cliente deverá sempre informar o tipo de portes (pago ou devido), código postal do destinatário e nas expedições internacionais, ainda o NIF, telefone e/ou fax do destinatário.

A mercadoria deverá ser conferida e verificado o seu estado aparente pelo consignatário no ato da receção. O termo, “recebido para conferência” ou outro semelhante, não o exime de responsabilidade por faltas ou avarias constatadas à posteriori.

O uso destes serviços, implica o conhecimento e aceitação das Tarifas e Condições Gerais de Prestação de Serviços, da Lei e Regulamentos dos Transportes Terrestres, Códigos de Comércio, Convenção CMR e restante legislação complementar.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS ESPANHA

Mini Quarter Pallet - Medidas/Peso (C*L*A) - 1,20*1,00*1,00m/150kgs Light Pallet (C*L*A) - 1,20*1,00*1,80m/600kgs
Quarter Pallet (C*L*A) - 1,20*1,00*1,10m/300kgs Full Pallet (C*L*A) - 1,20*1,00*1,80m/800kgs
Half Pallet (C*L*A) - 1,20*1,00*1,60m/450kgs Mega Full Pallet (C*L*A) - 1,20*1,80*1,80m/1000kgs

 

VALIDADE DAS TARIFAS

As tarifas aplicam-se durante 1 ano a contar da data de assinatura desta proposta. A partir dessa data serão revistas anualmente, em função do valor da taxa de variação média anual geral (IPC), do mês de Dezembro, publicada pelo Banco de Portugal.

TAXA DE COMBUSTÍVEL

A taxa de combustível será atualizada, sendo a ponderação do combustível de 39%, ou seja, a fórmula de cálculo é a seguinte:

Taxa de Combustível = 0,39 x Variação do Combustível.

REPESAGEM DE MERCADORIA

Todos os envios são alvo de repesagens e medições periódicas em balanças legalmente aferidas. Existindo retificações a realizar, o expedidor autoriza, conforme as Condições Gerais de Transporte em vigor,  a proceder à alteração dos dados nos documentos de transporte e à regularização dos valores faturados na sequência das alterações assim obtidas.

O cliente não poderá alegar desconhecimento do processo de repesagem na liquidação dos valores apurados pois cabe sempre ao expedidor garantir a veracidade dos pesos e das relações volumétricas. O peso das embalagens (paletes, caixas) e do material de embalamento deve estar sempre incluído no peso declarado da expedição. As paletes de altura superior a 1,80 m e de dimensões de estrado diferentes de 120cm x 100cm sofrem sobretaxas adicionais.

ZONAS - REGIÃO E CÓDIGO - PORTUGAL

Zona 1 6000 a 6999
Zona 2 1000 a 4599
Zona 3 4600 a 5999 + 7000 a 8999

ZONAS - REGIÃO E CÓDIGO - ESPANHA

Zona 1 Guadalajara (19), Madrid (28)
Zona 2 Soria (42), Toledo (45)
Zona 3 Albacete (02), Avila (05), Burgos (09), La Rioja (26), Segovia (40), Valladolid (47), Zaragoza (50)
Zona 4 Alava (01); Ciudad Real (13), Cuenca (16), Huesca (22), Leon (24), Navarra (31), Palencia (34), Salamanca (37), Teruel (44), Valencia (46), Zamora (49)
Zona 5 Alicante (03), Castellon (12), Guipuzcoa (20), Lérida (25), Murcia (30), Asturias (33), Cantabria (39), Tarragona (43), Vizcaya (48)
Zona 6 Badajoz (06), Barcelona (08), Cáceres (10), Córdoba (14), Granada (18), Jaén (23), Sevilla (41)
Zona 7 Almeria (04), Cádiz (11), La Corunã (15), Gerona (17), Huelva (21), Lugo (27), Málaga (29), Orense (32), Pontevedra (36)

CONDIÇÕES DE TRANSPORTE

1. OBJETO

a. As presentes condições gerais têm por objeto definir as regras e modalidades de execução da prestação de serviços de transporte de mercadorias realizadas pela ARTUR GAIOLA TRANSPORTES LDA. a seguir designada por GAIOLA.

b. A GAIOLA compromete-se a transportar as mercadorias desde do momento em que procede à sua receção até ao destino acordado com o Cliente, de acordo com o trajeto, os procedimentos e os transportes que considerar mais adequados à boa prestação do serviço.

c. A GAIOLA pode promover os transportes com os seus próprios meios, seus funcionários e instrumentos, ou por sociedade subsidiária direta ou indiretamente por ela controlada, ou ainda por sociedades ou pessoas diversas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais.

d. O Cliente aceita que a GAIOLA poderá subcontratar a totalidade ou parte do Transporte ou de Outros Serviços nos termos e condições que entender.

e. A entrega da mercadoria à GAIOLA para transporte, implica a aceitação, sem reservas, por parte do Cliente das presentes condições, que regem a relação contratual estabelecida entre a GAIOLA e o seu Cliente, que se consideram incluídas na carta de porte/guia de transporte, no contrato de transporte ou no contrato de prestação de serviços, mesmo que não tenha sido assinada a carta de porte/guia de transporte em que as mesmas se consideram incluídas ou apostas.

f. Nenhum agente ou subcontratante da GAIOLA está autorizado a modificar ou revogar as presentes condições.

2. TEMPO DO TRÂNSITO E PERCURSO

Na contagem dos prazos de entrega de mercadorias por parte da GAIOLA não serão contados Sábados, Domingos e feriados (incluindo feriados locais, municipais ou regionais e/ou greves, não podendo ser imputada à GAIOLA qualquer responsabilidade relativa a atrasos ou a danos nas mercadorias que decorram da contagem dos referidos prazos de entrega de forma diversa da constante da presente Cláusula, nem atrasos causados pelas alfândegas, por qualquer outra autoridade pública, ou pelo cumprimento de requisitos locais de segurança obrigatórios, ou por eventos para além do controle da GAIOLA.

3. EXECUÇÃO DO SERVIÇO

a. Todos os serviços de recolhas e entregas efetuados pela GAIOLA, são baseados num sistema regular de distribuição e sempre efetuados ao nível do solo.

b. A GAIOLA pode efetuar a entrega de um envio ou mercadoria ao destinatário designado na carta de porte/guia de transporte ou a qualquer outra pessoa que se apresente como estando autorizada a aceitar a entrega do envio em nome do destinatário (como pessoas que estejam nas mesmas instalações do destinatário).

c. A prova de entrega será feita mediante a aposição de assinatura pelo destinatário ou do seu carimbo oficial, ou mediante a aposição de assinatura por qualquer outra pessoa autorizada nos termos do número anterior, em documento apresentado pelo distribuidor da GAIOLA (Guia de Transporte ou Folha de Entrega).

d. Caso o destinatário seja uma pessoa coletiva, a prova de entrega será feita mediante a aposição de carimbo e/ou assinatura de um qualquer funcionário da mesma, devidamente identificado ou pela aposição do seu carimbo oficial.

e. Se nenhuma pessoa estiver disponível, a mercadoria poderá ser colocada em local designado pelo cliente ou pelo destinatário, que fica responsável pela mercadoria após depósito no local indicado.

f. Salvo acordo em contrário com o Cliente, a GAIOLA pode aplicar quaisquer métodos alternativos de entrega escolhidos pelo destinatário, métodos estes que incluem, sem limitação, reenvio da entrega de uma mercadoria para um endereço alternativo, podendo o destinatário modificar um serviço selecionado pelo Cliente ou, reagendar uma entrega.

g. O Cliente também concorda que o destinatário poderá receber informação de entrega relativa a uma mercadoria bem como o terceiro que seja portador do número da respetiva carta de porte/guia de transporte.

h. O Cliente renuncia expressamente a qualquer reivindicação, reclamação ou indemnização que possa ter contra a GAIOLA resultante de esta seguir quaisquer instruções fornecidas pelo destinatário nomeadamente dos custos resultantes do cumprimento dessas instruções.

i. As demoras excessivas nas cargas e descargas por causa imputável ao Cliente, ou ao Destinatário (transporte de cargas fora de formato) ou as descargas nas grandes superfícies, estão sujeitas a um agravamento no custo do transporte a definir no caso concreto.

j. O Cliente reconhece e aceita que todos os pedidos, requisitos e serviços que não permitam o cumprimento do guia de serviços, do protocolo operacional, das condições gerais e particulares da proposta comercial, poderão ser aceites e faturadas com base na tarifa que a GAIOLA aplica no caso concreto ou, poderão ser recusados, caso a GAIOLA não tenha condições operacionais para os efetuar, sem que tal recusa atribua ao Cliente direito a reclamar ou a ser indemnizado.

4. RESTRIÇÕES AO TRANSPORTE

a. São, interditos todos os objetos que, pela sua natureza ou acondicionamento, possam constituir um perigo para o ambiente ou danificar as outras encomendas transportadas.

b. O Cliente compromete-se a informar a GAIOLA das particularidades não visíveis da encomenda, quando as mesmas forem suscetíveis de ter repercussões no desenrolar do transporte.

c. A GAIOLA reserva-se o direito de recusar transportar qualquer item que entenda não poder ser transportado de forma segura ou legal, bem como se a embalagem apresentar defeitos e/ou não for adequada, reconhecendo as Partes que a referida recusa não atribui ao Cliente qualquer direito de indemnização ou penalização sobre a GAIOLA.

d. No caso em que o Cliente confie à GAIOLA objetos que constem nas exclusões bem assim como nos demais preceitos aplicáveis e relacionados nas presentes condições de transporte e nas condições especiais que possam ser aplicáveis, o Cliente reconhece e assume a responsabilidade exclusiva por todos os danos, prejuízos, indemnizações e despesas que o transporte (incluindo devoluções) de tais objetos possa vir a causar/atribuir à Gaiola ou a qualquer terceiro.

e. O Cliente reconhece e aceita que a GAIOLA, por efeitos do serviço prestado, não é responsável por nenhuma queixa, perda, despesa, indemnização ou dano incidente sobre os bens transportados, diretamente ou indiretamente verificados nas seguintes situações:
(i) Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas, bem como os resultantes de exposição a campos magnéticos ou da utilização de armas químicas, biológicas, bioquímicas ou eletromagnéticas;
(ii) Perdas ou danos direta ou indiretamente causados por, ou resultante de amianto ou derivados deste produto;
(iii) Guerra, declarada ou não, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião e revolução;
(iv) Levantamento militar ou ato do poder militar legítimo ou usurpado;
(v) Confiscação, requisição, destruição ou danos produzidos nas mercadorias transportadas, por ordem do governo, de direito ou de facto ou de qualquer autoridade instituída;
(vi) Atos de terrorismo, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente;
(vii) Qualquer tipo de contaminação ou poluição causada pela mercadoria;
(viii) Infrações às normas e regulamentos legais;
(ix) Greves, “lock-outs”, distúrbios laborais, tumultos e alterações da ordem pública;
(x) Fenómenos e/ou catástrofes naturais ambientais.

5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

a. O Cliente é responsável pelas indicações que constam na carta de porte e/ou guia de transporte e, em particular, por todas as indicações obrigatórias para a execução do transporte.

b. Uma vez que a GAIOLA ignora o conteúdo e o valor da encomenda, o Cliente aceita, desde já, a responsabilidade de assegurar que a encomenda esteja em conformidade com as disposições legais ou regulamentares em vigor, em qualquer tipo de transporte.

c. Cabe ao Cliente fornecer a morada completa do destinatário composta por Rua, porta, número ou lote e código postal composto pela parte numérica seguida da designação postal, não sendo suficiente a indicação de uma caixa postal (apartado).

d. O Cliente tem de respeitar os limites máximos permitidos quanto ao peso e volumetria fixados para a execução do transporte.

e. O Cliente tem de acondicionar as encomendas em embalagem fechada, resistente, adequada ao conteúdo e às exigências do transporte.

f. A encomenda viaja por conta e risco do Cliente, ficando a GAIOLA desresponsabilizada de qualquer ocorrência com a mesma.

g. O Cliente responde por todos os danos causados em encomendas de terceiros ou em material da GAIOLA devido a defeitos das mercadorias ou deficiente embalagem da mesma.

h. O Cliente tem de entregar toda a documentação exigida pela legislação aplicável à circulação de mercadorias, sendo o único responsável por todas as multas, coimas e contraordenações que sejam aplicadas à GAIOLA, e eventuais prejuízos que daí advenham.

i. O cliente tem de assegurar o cumprimento de todas as normas legais referentes ao transporte da mercadoria que estejam sob o seu poder de atuação, quer no que concerne à própria mercadoria como ao material de acondicionamento, nomeadamente entre outras, todas as medidas de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do Nemátodo da madeira do pinheiro fixadas pela legislação aplicável, nomeadamente pelo decreto-lei 123/2015 de 03 de Setembro.

j. O cliente, antes de solicitar o serviço de transporte de qualquer carga fora de formato, assim como nos casos de carga que não seja paletizada, tem a obrigação de comunicar todas as características e especifidades da mercadoria, os meios disponíveis para efetuar as operações de carga e descarga da mercadoria e plano de proteção física das operações de carga e descarga.

i. O cliente é responsável, nos termos do Acordo Europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada, por cumprir as normas de segurança da carga, descarga e do manuseamento ou movimentação das mercadorias perigosas, cumprir as normas de proibição da carga e descarga em locais públicos ou aglomerados urbanos que requeira autorização; garantir a existência da sinalização adequada nos contentores, no que se refere às placas-etiquetas e garantir a adoção e aplicação do plano de proteção física das operações de carga e descarga.

l. O cliente reconhece que a GAIOLA nos casos de transporte de cargas fora de formato ou não paletizada é exclusivamente responsável pela amarração e estiva da mercadoria.

6. TARIFAS E PAGAMENTO

a. O cliente renuncia a todos os seus direitos de reclamar de uma fatura da GAIOLA caso não reclame por escrito a fatura num prazo de até 7 dias após a receção da mesma.

b. O montante a pagar é calculado de acordo com as tarifas da gaiola em vigor aplicáveis à mercadoria do Cliente, tal como estabelecidas no tarifário da GAIOLA, ou acordadas particularmente com o Cliente. A tabela de preços da GAIOLA será entregue ao Cliente contra comprovativo de receção.

c. A GAIOLA calcula os preços ou custos e cobra-os, tanto com base no peso efetivo da mercadoria, como com base no peso volumétrico da mesma, consoante o que for mais elevado.

d. A GAIOLA verificará o peso, a volumetria e o número de itens da mercadoria do Cliente.

e. O Cliente aceita expressamente que, caso a GAIOLA detete alguma incorreção no peso, na volumetria ou no número de itens declarados pelo Cliente, a GAIOLA pode utilizar a volumetria, peso e número de itens por si determinados para efetuar os cálculos do custo do transporte.

f. Caso a informação fornecida pelo Cliente contenha erros ou inexatidões, o mesmo reconhece que o serviço pode ficar condicionado.

g. Considera-se Pagamento Em Atraso (PEA) quando, passados 15 dias após o último dia de prazo de pagamento acordado, não exista liquidação.

h. O Cliente reconhece e aceita que a GAIOLA tem o direito de cobrar juros de todas as faturas não pagas, contados desde a data de vencimento da fatura, à taxa de juro legal em vigor, aplicável aos créditos detidos por sociedades comerciais, acrescida de uma sobretaxa 8%.

i. Sem prejuízo de outras medidas previstas na lei a GAIOLA, sempre que uma fatura se encontre em atraso (PEA), emitirá uma penalização por custos administrativos associados à cobrança no valor de 60€+IVA por cada período de incumprimento, isto é, por cada quinzena em que não se verifique a liquidação da mesma.

j. A Gaiola reserva-se ao direito de efetuar qualquer alteração de valores entre as cotações apresentadas e a faturação final após análise e entrega da mercadoria.

k. O Cliente assume a obrigação de pagar, os custos relativos às recolhas pedidas que não se concretizam e, aos serviços de cobranç de reembolsos, que não sejam realizados, por sua responsabilidade. Estes custos são acordados entre a GAIOLA e o cliente e, estão presentes nas condições particulares que constam na Proposta Comercial.

l. Sem prejuízo da alínea n), quando verificadas alterações significativas que promovam diferenças substanciais aos pressupostos operacionais que serviram de base à elaboração da proposta, o Cliente reconhece o direito da GAIOLA em proceder a atualizações de tarifa, devidamente justificadas.

m. Sem prejuízo das alíneas anteriores, sempre que existirem aumentos salariais diretamente ou indiretamente relacionados com a Convenção Coletiva Trabalho Vertical (CCTV) aplicável, e/ou aumento do salário mínimo o Cliente reconhece o direito da GAIOLA em proceder à atualização das tarifas aplicáveis, no valor de 40% do valor do aumento salarial verificado.

7. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES OU REJEITADAS

a. No caso de a GAIOLA não conseguir proceder à entrega de uma mercadoria devido ao endereço de que dispõe se encontrar incorreto ou incompleto, a GAIOLA obriga-se a empreender todos os esforços razoáveis exigíveis no sentido de apurar o endereço correto de entrega da Mercadoria.

b. Se a GAIOLA encontrar o endereço correto entregará, ou tentará entregar, a mercadoria nesse endereço, reservando-se o direito de faturar ao Cliente, que desde já os aceita, os custos daí resultantes.

c. Se o destinatário recusar receber a mercadoria, a GAIOLA devolverá a mercadoria ao Cliente sendo este responsável pelo transporte bem como por todas e quaisquer despesas daí resultantes.

d. Quaisquer despesas de armazenamento ou quaisquer outras despesas em que a GAIOLA incorra pelo facto de o Cliente e/ou destinatário da mercadoria não terem fornecido a informação correta, incompleta ou devida, serão cobradas ao Cliente ou ao destinatário da mercadoria.

e. O Cliente obriga-se a pagar as referidas despesas, caso a GAIOLA tenha tentado cobrá-las ao destinatário e este se tenha recusado a pagar, juntamente com o custo do serviço e com quaisquer taxas administrativas ou custos adicionais nos quais a GAIOLA incorra.

8. SEGUROS

a. As mercadorias transportadas viajam sempre por conta e risco do Cliente e o seu seguro é da sua responsabilidade, devendo ser efetuado pelo mesmo, salvo convenção escrita em contrário.

b. A GAIOLA poderá subscrever um seguro em nome do Cliente para cobertura do valor real da mercadoria em caso de perda ou dano físico sofrido pelo mesmo, desde que o Cliente o solicite e desde que pague o prémio correspondente.

c. O seguro de envio não cobre danos ou perdas indiretas ou decorrentes de atrasos.

10. RESPONSABILIDADE

a. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores às quais as Partes atribuem caráter imperativo, a GAIOLA é responsável pela perda total ou parcial, ou pela avaria que se produzir entre o momento do carregamento da mercadoria e o da entrega, assim como pela demora na entrega.

b. Há demora na entrega quando a mercadoria não foi entregue no prazo convencionado, ou, se não foi convencionado prazo, quando a duração efetiva do transporte, tendo em conta as circunstâncias, ultrapassar o tempo que é razoável atribuir a transportes diligentes.

c. A responsabilidade da GAIOLA fica excluída se a perda, avaria ou demora se dever à natureza ou vício próprio da mercadoria, a culpa do expedidor ou do destinatário, a caso fortuito ou de força maior.

d. A responsabilidade da GAIOLA fica ainda excluída quando a perda ou avaria resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos:

i. Falta ou defeito da embalagem relativamente às mercadorias que, pela sua natureza, estão sujeitas a perdas ou avarias quando não estão devidamente embaladas;

ii. Manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo Cliente ou pelo destinatário ou por pessoas que atuem por conta destes;

iii. Insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes.

e. Quaisquer observações introduzidas nas cartas de porte e/ou guias de transporte não constituem declaração de valor de mercadoria nem declaração de interesse especial na entrega.

f. O valor da indemnização devida por perda ou dano não pode ultrapassar 10,00 € por quilograma de peso bruto de mercadoria em causa, nos termos do art.º 20 do Decreto-Lei no 239/2003, de 4 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 145/2008, de 28 de Julho, com teto máximo de 1000€.

g. Ficam excluídas das garantias deste contrato as indeminizações decorrentes do Transporte de: Peles, joias, relógios, metais e pedras preciosas, objetos de arte e coleção, notas de banco, lingotes de ouro ou prata, moedas, títulos de crédito, documentos, selos, manuscritos, desenhos, projetos ou planos; Equipamentos informático, seus periféricos e acessórios; Artigos de perfumaria; Tabaco; Produtos alimentares congelados, refrigerados ou frescos; Recheio de habitação, escritório ou outro (serviço de mudanças); Veículos novos ou usados; Mercadorias perigosas e explosivas; Animais vivos; Mercadorias usadas de toda e qualquer espécie, bem como as que sejam objeto de devolução.

h. As Partes desde já fixam que a GAIOLA pode proceder à cobrança de reembolsos.

j. As Partes fixam e definem que se entende como cobrança de reembolsos, a recolha junto do destinatário e a entrega ao Cliente do título de pagamento, cheque ou numerário referente ao pagamento do preço da mercadoria entregue.

k. O Cliente reconhece e aceita que a GAIOLA não é responsável pela boa cobrança de cheques ou outros títulos de pagamento recebidos a título de cobrança de reembolsos.

l. Se a mercadoria for entregue ao destinatário sem cobrança do reembolso que deveria ter sido recebido pela GAIOLA em virtude das disposições do contrato de transporte celebrado com o Cliente, a GAIOLA é responsável por indemnizar o Cliente até ao valor do reembolso, sem prejuízo do direito de regresso, salvo se provar que a não cobrança do reembolso não procedeu de culpa sua.

m. No caso previsto na alínea anterior, o Cliente obriga-se a prestar toda a colaboração e documentação necessária à GAIOLA para acionar o seu direito de regresso.

n. O Cliente reconhece e aceita que o valor máximo de cobrança de reembolso em numerário pela GAIOLA, é de €1.000 (mil euros) por cobrança/destinatário, podendo a GAIOLA recusar-se a receber uma quantia superior em numerário, sem que tal recusa atribua ao Cliente direito a reclamar ou ser indemnizado.

11. DIREITO DE RETENÇÃO CONVENCIONAL

a. Qualquer que seja a qualidade em que intervenha, é expressamente reconhecido pelo cliente à GAIOLA um direito de retenção (que compreende o direito de retenção e de preferência geral e permanente sobre as mercadorias, valores e documentos em posse de GAIOLA), em garantia dos créditos da GAIOLA.

12. RECLAMAÇÕES

a. No momento da entrega, os danos ou faltas de mercadoria devem ser, por parte do destinatário, objeto de reservas precisas, completas, datadas e assinadas no documento de entrega.

b. Se o destinatário receber a mercadoria sem formular as reservas referidas, presume-se que a mesma se encontrava em boas condições e perde o poder de suscitar essas mesmas reservas.

c. Qualquer reclamação deverá ser explanada por escrito e enviada à GAIOLA num prazo de 24 horas a contar da data efetiva de entrega.

d. A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de justificativos do dano causado (guia de transporte, fatura de compra, fotografias do dano, embalagem e respetivo acondicionamento com etiqueta de transporte visível) e detalhes do dano.

e. A GAIOLA não será responsável por qualquer reclamação até que sejam pagos os custos de transporte e o Cliente não poderá deduzir do pagamento qualquer montante relativo à reclamação.

f. Para que a GAIOLA considere uma reclamação por dano da mercadoria, a GAIOLA terá que ter disponível a embalagemoriginal para inspeção.

g. Caso a GAIOLA aceite parte ou a totalidade da reclamação, o Cliente garante que o segurador ou qualquer outra parte terceira que tenha interesse na mercadoria renuncia a quaisquer direitos, nomeadamente a título de sub-rogação ou a qualquer outro título.

13.FORO E JURISDIÇÃO APLICÁVEL

a. Para todos os incidentes e ações que possam derivar da interpretação ou execução dos presentes “Termos e Condições”, as partes, com renúncia expressa a qualquer foro que lhes possa corresponder, submetem-se expressamente aos tribunais do local da sede da GAIOLA.

14. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

a. Em tudo o mais não expressamente estipulado neste contrato aplica-se o disposto no Decreto Lei n.º 239/2003 de 04 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 145/2008, de 28 de Julho, bem como a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR) assinada em 19 de Maio de 1956 em Genebra e a Convenção de Varsóvia, assinada em 12 de Outubro de 1929.

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